Dicas em destaque

Governo quer pagar auxílio emergencial para quem foi negado em 2020

Anúncio

Conforme ficou mais que claro para todas as pessoas, a pandemia além de ter causado um verdadeiro caos na saúde pública de todo o mundo, foi também capaz de desestabilizar de forma assustadora a economia, o que por sua vez, acabou causando não só uma diminuição na contratação, mas também a demissão em massa.

Sem trabalho, diversas famílias não possuíam sequer uma fonte de renda fixa, o que acabou “mobilizando” o Governo Federal a criar um programa para tais famílias, que consistia basicamente oferecer uma pequena quantia de dinheiro para as mesmas, mas para isso, era necessário passar por diversas análises, que comumente impediam você de fazer parte de tal programa.

Mas neste ano de 2021, foi divulgado que o governos quer pagar auxílio emergencial para aqueles que foram negados no ano passado, 2020. Portanto, se você tem interesse em obter mais informações detalhadas a respeito, sugerimos que continue lendo e conferindo todo o conteúdo que este breve e explicativo artigo tem a oferecer.

Anúncio

Auxílio Emergencial- O que é e como funciona?

Antes que possamos proporcionar mais informações detalhadas a respeito de como funcionará o pagamento do auxílio emergencial para as pessoas que foram recusadas no ano de 2020, é interessante que destaquemos mesmo que de forma breve, do que exatamente tal programa se trata.

Conforme foi destacado anteriormente, o programa de auxílio à população que sofreu de forma direta com a pandemia, recebe o nome de Auxílio emergencial, que por sua vez, pagava uma quantia todos os meses.

A quantia em questão não era algo que podia substituir totalmente a renda de uma família, mas também não se pode dizer que a mesma foi extremamente útil.

O valor que era pago às famílias que se encaixavam em determinados requisitos era de R$ 600,00 (seiscentos reais), porém, as famílias que tinham coo chefe de família apenas as mulheres e também, encaixavam-se nos requisitos, tinham direito a receber R 1.200,00 (um mil e duzentos reais).

Mas com o passar do tempo, o valor de ambas as partes foram reduzidos.

A solicitação do mesmo era feita totalmente pela internet.

Governo quer pagar auxílio emergencial para quem foi negado em 2020

A razão pela qual o governo pretende incluir pessoas que não foram inseridas no passado no programa social “Auxílio Emergencial”, é pelo simples fato de que houve o que chamamos de “sobra” dos recursos que seriam destinados ao auxílio emergencial do ano passado.

A inclusão de pessoas que não foram aceitas pode fazer o número de beneficiários aumentar em até cinco milhões.

Regras do auxílio emergencial em 2021

Para que você possa conferir com detalhes grande parte das regras do auxílio emergencial deste ano de 2021, sugerimos que acesse o seguinte endereço eletrônico (referente à medida provisória de nº 1.039): https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.039-de-18-de-marco-de-2021-309292254.

Seguindo algumas das informações que ai foram apresentadas, podemos destacar o fato de que as parcelas do benefício apenas vão ser destinadas às famílias que tem como renda per capita, ou seja, por pessoa, o valor de até meio salário mínimo, tendo como total portanto, o valor referente à três salários mínimos.

Um salário mínimo: R$ 1.045 (um mil e quarenta e cinco reais).

Meio salário mínimo: R$ 522,5 (quinhentos e vinte e dois e cinco centavos).

Três salários mínimo: R$ 3.135 (três mil, cento e trinta e cinco reais).

Já para as pessoas que já eram beneficiárias de outro programa social bastante conhecido, o Bolsa Família, a regra do valor mais alto continuou a mesma.

Portanto, podemos concluir que além dos beneficiários de tal programa, tem direito ao auxílio emergencial também: integrantes do CadÚnico e beneficiários não inscritos no CadÚnico e já cadastrados nas plataformas digitais da Caixa.

Calendário de saque e pagamento

Confira a seguir o mês em que você nasceu e respectivamente a data que o seu benefício será depositado e então, data disponibilizada para o saque.

  • Janeiro 06/04 – 30/04;
  • Fevereiro 09/04 – 03/05;
  • Março 11/04 – 04/05;
  • Abril 13/04 – 05/05;
  • Maio 15/04 – 06/05;
  • Junho 18/04 – 07/05;
  • Julho 20/04 – 10/05;
  • Agosto 22/04 – 11/05;
  • Setembro 25/04 12/05;
  • Outubro 27/04 – 13/05;
  • Novembro 28/04 – 14/05;
  • Dezembro 29/04 – 17/05.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *